Dívidas no CNPJ: Como Verificar e Regularizar em 2025
Dívidas & Restrições

Dívidas no CNPJ: Como Verificar e Regularizar

Guia completo com 5 formas de verificar débitos, restrições e score de crédito empresarial — passo a passo em cada canal

Como verificar dívidas de um CNPJ? Para verificar dívidas, acesse o portal PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em pgfn.gov.br para dívida ativa da União, o e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br) para débitos tributários federais, o Serasa para restrições financeiras privadas, e emita a Certidão Negativa de Débitos (CND) para comprovar regularidade. Nossa ferramenta verifica a situação cadastral — o primeiro indicador de regularidade fiscal.

5 Formas de Verificar Dívidas no CNPJ

A verificação de dívidas empresariais no Brasil não tem um único canal centralizado. Diferente da situação cadastral — que é verificada em um único lugar (Receita Federal) — as dívidas de uma empresa podem estar registradas em vários sistemas diferentes, cada um responsável por um tipo específico de débito. Conhecer todos os canais é essencial para ter um panorama completo.

Dependendo do tipo de dívida — tributária federal, estadual, municipal, financeira ou comercial — o caminho de verificação é diferente. Uma empresa pode estar completamente regular com a Receita Federal e ainda assim estar negativada no Serasa por um boleto comercial não pago. Por isso, a due diligence de dívidas precisa ser multifacetada.

CanalTipo de DívidaCustoPortal
e-CAC / SIEF (Receita Federal)Débitos tributários federais (IR, PIS, COFINS, etc.)Gratuitocav.receita.fazenda.gov.br
PGFN / REGULARIZEDívida ativa da União (fase judicial)Gratuitopgfn.gov.br / regularize.pgfn.gov.br
Serasa ExperianRestrições financeiras privadas, protestos, scoreGratuito (básico)serasa.com.br
SPC BrasilDébitos comerciais entre empresasPago (consulta avulsa)spc.org.br
CND / CPEN / CPENDComprovação de regularidade fiscalGratuitoe-CAC da Receita Federal

1. e-CAC e SIEF — Débitos Tributários Federais

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o principal portal para verificar débitos tributários federais da empresa. Ele lista todos os débitos em aberto com a Receita Federal — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuições previdenciárias, FGTS (em algumas situações) e muito mais.

O SIEF (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é o sistema interno da Receita Federal que processa as informações fiscais. Quando você acessa a "Situação Fiscal" no e-CAC, está consultando dados gerados pelo SIEF. O resultado mostra não apenas os débitos, mas também o estágio de cada um: se está em cobrança administrativa, se foi parcelado, se há recurso em andamento ou se foi encaminhado à PGFN.

Para acessar o e-CAC e verificar os débitos da sua empresa, vá até cav.receita.fazenda.gov.br e faça login com certificado digital (token A3 ou arquivo A1) ou com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No menu principal, localize "Consultas" e depois "Situação Fiscal". O sistema apresentará um resumo das pendências da empresa.

Contadores e escritórios de contabilidade também podem acessar o e-CAC em nome de seus clientes mediante procuração eletrônica cadastrada no sistema. Isso facilita o trabalho de monitoramento fiscal e permite ao contador verificar pendências sem precisar do certificado digital do cliente a cada acesso.

É importante notar que o e-CAC exibe apenas débitos do âmbito federal. Dívidas com estados (ICMS) precisam ser verificadas no portal da Secretaria da Fazenda estadual correspondente. Débitos municipais (ISS, IPTU) são verificados na Prefeitura Municipal. Cada ente federativo tem seu próprio sistema de gestão de débitos.

2. PGFN e CADIN — Dívida Ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela administração e cobrança da chamada "Dívida Ativa da União" — o conjunto de débitos tributários que já passaram pela fase de cobrança interna da Receita Federal e foram inscritos em dívida ativa por não pagamento. É o estágio mais grave de inadimplência tributária federal.

Para verificar se um CNPJ possui débitos inscritos na dívida ativa da União, acesse o portal da PGFN em pgfn.gov.br e use a funcionalidade de consulta pública. A informação é aberta e pode ser consultada por qualquer pessoa, sem necessidade de login ou justificativa. Basta informar o CNPJ e o sistema retorna se há débitos inscritos, bem como o valor aproximado e a situação de cada um.

A partir do momento em que uma dívida é inscrita na dívida ativa da PGFN, a empresa fica sujeita à execução fiscal — um processo judicial em que a PGFN pode solicitar ao juiz a penhora de bens da empresa, o bloqueio de contas bancárias (BACENJUD/SISBAJUD) e a indisponibilidade de bens dos sócios-administradores em casos de responsabilização pessoal. O processo pode ser rápido uma vez iniciado.

Para regularizar dívidas na PGFN, acesse o portal REGULARIZE em regularize.pgfn.gov.br. Esse portal permite fazer a transação tributária, negociar débitos inscritos, aderir a parcelamentos especiais e até obter a Certidão de Regularidade Fiscal após a regularização. A PGFN tem oferecido periodicamente programas especiais de negociação com descontos em multas e encargos para empresas que regularizam voluntariamente.

O que é o CADIN

O CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) é uma lista de pessoas físicas e jurídicas com dívidas não quitadas perante órgãos e entidades federais. Funciona como uma "lista negra" do governo federal — empresas incluídas no CADIN não podem contratar com órgãos públicos federais, obter financiamentos de bancos públicos como Caixa Econômica Federal e BNDES, ou participar de licitações federais.

A inclusão no CADIN ocorre após 75 dias de inadimplência com o órgão credor, mediante notificação prévia à empresa. O CADIN é consultado obrigatoriamente pelos órgãos federais antes de celebrar contratos, conceder benefícios fiscais ou financiamentos. Uma empresa pode ter CNPJ ativo na Receita Federal mas estar inscrita no CADIN por dívida com outro órgão federal, como INSS, Caixa Econômica ou BNDES.

Para verificar se um CNPJ está no CADIN, acesse o portal do governo federal ou consulte diretamente junto ao órgão credor. A exclusão do CADIN ocorre após a quitação ou parcelamento regular da dívida que originou a inclusão.

3. Serasa Experian — Restrições Financeiras e Score

O Serasa Experian é o principal birô de crédito do Brasil para pessoas jurídicas. Ele mantém um banco de dados de restrições financeiras privadas: cheques sem fundos devolvidos, protestos em cartório, contratos de financiamento em atraso, títulos vencidos não pagos e ações de execução em andamento. Uma empresa pode ter CNPJ ativo na Receita Federal e ao mesmo tempo estar negativada no Serasa por inadimplência comercial.

Para verificar a situação de um CNPJ no Serasa, acesse serasa.com.br. O plano gratuito permite verificar se há negativações registradas. Para detalhes completos — valor da dívida, credor, data da ocorrência e histórico completo — é necessário um plano pago ou assinar o Serasa Experian para empresas. Muitas empresas assinam planos mensais para acessar relatórios completos de crédito de seus clientes e fornecedores.

O Serasa Score para empresas é um número de 0 a 1.000 que indica a probabilidade de inadimplência da empresa nos próximos 12 meses. Quanto maior o score, menor o risco de inadimplência. Esse indicador é amplamente usado por credores, fornecedores e parceiros comerciais para avaliar o risco de crédito antes de conceder prazos ou iniciar relacionamentos comerciais. Consulte nosso guia específico: Serasa e CNPJ — Guia Completo.

Para remover uma restrição no Serasa, o caminho é pagar ou negociar a dívida diretamente com o credor que gerou a negativação. Após a quitação ou acordo formal, o credor tem até 5 dias úteis para solicitar a baixa do registro no Serasa. O portal Serasa eCred também oferece um canal de negociação direta com alguns credores. A baixa automática ocorre após 5 anos mesmo sem pagamento, mas o histórico negativo afeta o score mesmo antes disso.

4. SPC Brasil — Débitos Comerciais

O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) é o birô de crédito administrado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mantém registros de débitos comerciais entre empresas, especialmente do setor varejista e de serviços. É muito utilizado por lojistas, distribuidores e fornecedores para avaliar a pontualidade de pagamento de novos clientes e parcerias comerciais.

Diferente do Serasa, que tem abrangência mais ampla, o SPC é especialmente forte entre o comércio varejista. Muitas lojas físicas e distribuidoras consultam o SPC antes de conceder prazo para pagamento de pedidos. Uma empresa pode estar regular no Serasa mas ter restrições no SPC, dependendo de quais credores registraram as ocorrências em cada sistema.

Para acessar o SPC, acesse spc.org.br. A consulta avulsa de pessoa jurídica é paga, com valores variando conforme o tipo de relatório solicitado. Para empresas que fazem muitas consultas, existem planos mensais com volume de consultas incluídas. A informação retornada inclui histórico de pagamentos, protestos, ações judiciais e score de crédito próprio do SPC.

Para limpar o nome no SPC, o processo é similar ao do Serasa: negociar com o credor, obter quitação formal e solicitar a baixa. Após o pagamento ou acordo, o credor tem prazo legal para comunicar a regularização ao SPC. Em alguns casos, o próprio SPC disponibiliza canais de negociação com credores parceiros.

5. CND, CPEN e CPEND — Certidões de Regularidade

As certidões fiscais são documentos que comprovam a regularidade (ou irregularidade) de uma empresa perante o fisco. Diferente dos relatórios de dívidas, que listam o que a empresa deve, as certidões são instrumentos formais exigidos em contratos, licitações e operações de crédito. Existem três tipos principais de certidão relacionadas ao CNPJ:

CND — Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova que a empresa não possui débitos com a Receita Federal e com a PGFN. É o "atestado de boa saúde fiscal" da empresa. A CND é exigida em licitações públicas, contratos com órgãos governamentais, abertura de contas em bancos públicos, financiamentos do BNDES, Pronampe e outras linhas de crédito. Sem ela, a empresa fica excluída de uma série de oportunidades de negócio.

Para emitir a CND, acesse o e-CAC da Receita Federal e solicite a "Certidão de Regularidade Fiscal Conjunta". A emissão é gratuita e imediata, desde que a empresa não tenha débitos em aberto. O documento tem validade de 180 dias, após o qual precisa ser reemitido. Para o passo a passo completo, acesse nosso guia sobre Certidão Negativa de Débitos.

CPEN — Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é emitida quando a empresa possui débitos, mas estes estão com a exigibilidade suspensa — ou seja, estão sendo contestados em processo administrativo ou judicial, ou foram parcelados e o parcelamento está em dia. Para fins práticos, a CPEN tem o mesmo valor que a CND na maioria das situações: a empresa pode apresentá-la nos mesmos locais em que a CND é exigida.

A CPEN é muito comum em empresas que optaram por parcelar seus débitos tributários. Enquanto o parcelamento estiver ativo e as parcelas em dia, a empresa recebe a CPEN em vez da CND. O documento também é válido por 180 dias e pode ser emitido pelo e-CAC.

CPEND — Certidão Positiva de Débitos

A Certidão Positiva de Débitos (CPEND) é emitida quando a empresa possui débitos com exigibilidade ativa — isto é, dívidas reais que não estão em contestação nem parceladas. A CPEND confirma a existência de débitos e não pode ser usada no lugar da CND. Sua emissão indica que a empresa precisa regularizar a situação antes de poder obter a CND ou CPEN.

Receber uma CPEND é um sinal claro de que a empresa precisa agir imediatamente para regularizar seus débitos. As opções disponíveis são: pagar integralmente os débitos, ingressar com recurso administrativo suspendendo a exigibilidade, ou solicitar parcelamento no e-CAC ou no portal REGULARIZE da PGFN.

Dívida Tributária vs. Dívida Comercial

Uma distinção fundamental na gestão de dívidas empresariais é a diferença entre dívida tributária e dívida comercial. As duas têm origens, registros e consequências muito diferentes, e confundi-las pode levar a decisões equivocadas na gestão do passivo da empresa.

A dívida tributária é o débito com o poder público — impostos, contribuições e taxas não pagos à Receita Federal, estados, municípios ou autarquias federais (como INSS e FGTS). Esses débitos são controlados pelos sistemas governamentais (e-CAC, PGFN, Secretarias de Fazenda estaduais e municipais) e têm prioridade legal no processo de execução. Em falências, os créditos tributários têm preferência de pagamento sobre os créditos privados.

A dívida comercial é o débito com credores privados — fornecedores, bancos, financeiras, leasing, títulos protestados em cartório. Esses débitos são registrados pelos birôs de crédito privados (Serasa, SPC, Boa Vista SCPC) e a cobrança segue as vias cíveis comuns, sem as prerrogativas especiais da execução fiscal tributária. As consequências imediatas são as restrições comerciais: negativação, protesto, dificuldade de crédito.

Uma empresa pode ter dívidas tributárias sem dívidas comerciais, e vice-versa. Por isso, uma due diligence completa precisa verificar os dois universos de dívidas em canais específicos. Nossa ferramenta de consulta CNPJ verifica a situação cadastral — que é o primeiro indicador de regularidade tributária — mas para uma análise completa de dívidas, é necessário usar os portais específicos descritos neste guia.

O que é Dívida Ativa da União e Como Consultar

A dívida ativa da União é o estágio mais grave de inadimplência tributária federal. Quando uma empresa não paga seus tributos e não regulariza a situação junto à Receita Federal dentro do prazo estabelecido, os débitos são inscritos na dívida ativa da União e transferidos para a gestão da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

O processo de inscrição em dívida ativa acontece em etapas. Primeiro, a Receita Federal lança o débito e notifica a empresa. A empresa tem prazo para pagar, parcelar ou recorrer administrativamente. Se nenhuma dessas opções for adotada, após o esgotamento das vias administrativas, o débito é inscrito na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e encaminhado à PGFN. A partir daí, a PGFN tem competência para ajuizar a execução fiscal.

A execução fiscal é um processo judicial célere (Lei 6.830/80) que permite à PGFN solicitar ao juiz medidas para garantir a cobrança: bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD (antigo BACENJUD), penhora online de ativos via RENAJUD (veículos) e INFOJUD (imóveis), além da possibilidade de redirecionamento da execução para os sócios-administradores em casos de dissolução irregular da empresa.

Para verificar se um CNPJ tem dívida ativa, acesse pgfn.gov.br e use a funcionalidade de consulta pública. A informação é aberta e pode ser consultada por qualquer pessoa. Se você descobrir que seu CNPJ está na dívida ativa, acesse imediatamente o portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) para iniciar o processo de negociação — quanto mais cedo, menores os encargos acumulados.

O que é o CADIN e Como Ele Afeta o CNPJ

O CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) é uma base de dados mantida pelo Tesouro Nacional que registra pessoas físicas e jurídicas com dívidas não quitadas perante órgãos e entidades federais. É instituído pela Lei 10.522/2002 e tem uso obrigatório pelos órgãos federais em diversas situações.

A inclusão no CADIN ocorre quando a empresa acumula inadimplência superior a 75 dias com qualquer órgão federal, após notificação prévia de 75 dias (Art. 5º da Lei 10.522/02). Os credores que podem incluir empresas no CADIN incluem: Receita Federal (débitos tributários), PGFN (dívida ativa), INSS (contribuições previdenciárias), Caixa Econômica Federal (financiamentos habitacionais), BNDES (financiamentos) e outros órgãos federais.

As consequências da inclusão no CADIN são severas para empresas que dependem do mercado público: impossibilidade de celebrar contratos com a Administração Pública Federal, de obter financiamentos de bancos públicos e de receber benefícios fiscais ou incentivos governamentais. O CADIN é consultado obrigatoriamente pelos órgãos federais antes de qualquer concessão de benefício ou celebração de contrato.

Para sair do CADIN, é necessário quitar ou formalizar o parcelamento da dívida com o órgão credor. Após a regularização, o credor tem prazo de 5 dias para comunicar a exclusão ao sistema. É possível também suspender os efeitos da inscrição mediante impugnação administrativa ou medida judicial cautelar, enquanto a dívida é questionada.

CNPJ com Dívida Pode Funcionar?

Tecnicamente sim — uma empresa com dívidas tributárias mas CNPJ ativo pode continuar operando, emitindo notas fiscais e contratando pessoal. A lei brasileira não proíbe automaticamente a operação empresarial pelo simples fato de existirem dívidas tributárias não pagas, desde que o CNPJ esteja ativo e as declarações em dia.

Porém, as restrições práticas são significativas e crescentes conforme o tempo passa e as dívidas se acumulam. Sem a Certidão Negativa de Débitos, a empresa não pode participar de licitações públicas (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21), não consegue financiamentos em bancos públicos como BNDES e Caixa, fica impedida de receber benefícios fiscais e incentivos governamentais, e pode ter dificuldade em firmar contratos com grandes empresas que exigem comprovação de regularidade fiscal como requisito de cadastramento.

Além disso, empresas com dívida ativa da União correm o risco concreto de execução fiscal — com bloqueio judicial de contas bancárias e penhora de bens. Uma vez que o processo de execução fiscal é iniciado, os custos aumentam significativamente com honorários da PGFN (calculados sobre o valor da dívida) e custas processuais. Quanto antes a regularização ocorrer, menor será o impacto acumulado de multas, juros e encargos.

Em períodos de anistia fiscal (REFIS, PERT, Negociação de Débitos), o governo federal oferece condições especiais de regularização com descontos em multas e juros e parcelamentos estendidos. Fique atento a esses programas — a economia pode ser muito significativa para empresas com dívidas antigas.

Consequências de Ter Dívidas no CNPJ

As consequências de acumular dívidas no CNPJ vão muito além das restrições imediatas. Elas afetam a capacidade da empresa de crescer, de acessar crédito, de participar do mercado público e, em situações extremas, podem responsabilizar pessoalmente os sócios. Entender essas consequências ajuda a priorizar a regularização.

Impossibilidade de Participar em Licitações

Para participar de qualquer licitação pública federal, estadual ou municipal, a empresa precisa comprovar regularidade fiscal mediante certidões negativas. Uma empresa com dívidas tributárias não consegue emitir a CND e, portanto, fica excluída de todos os processos licitatórios. Para empresas que dependem do mercado público, isso pode ser devastador — representando perda de uma parte significativa do faturamento.

Restrição de Acesso a Crédito

Bancos públicos e privados consultam a situação fiscal e os registros de crédito antes de conceder empréstimos, financiamentos ou linhas de capital de giro. Uma empresa com dívidas na Receita, PGFN ou Serasa terá grande dificuldade de acessar crédito formal, sendo forçada a recorrer a fontes de financiamento mais caras como factoring e empréstimos de curto prazo com juros elevados.

Impacto na Reputação Comercial

Fornecedores, distribuidores e clientes que realizam due diligence antes de fechar negócios podem descobrir as restrições no CNPJ e recusar a parceria. Grandes empresas geralmente têm processos formais de cadastramento de fornecedores que incluem verificação de regularidade fiscal. Uma empresa com CNPJ com restrições pode ser descadastrada ou rejeitada nesse processo.

Responsabilização dos Sócios

Em casos de dissolução irregular da empresa (quando a empresa fecha sem seguir o processo legal de encerramento) ou quando os sócios-administradores agem com dolo ou fraude, o Código Tributário Nacional (Art. 135) permite que a Receita Federal e a PGFN redirecionem a cobrança para o patrimônio pessoal dos sócios. Isso significa que bens pessoais dos sócios — imóveis, veículos, contas bancárias — podem ser atingidos pela execução fiscal da empresa.

Multas e Juros Crescentes

Dívidas tributárias acumulam multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%), juros calculados pela taxa SELIC, e multa de ofício (75% do valor do débito em casos de sonegação comprovada). Uma dívida de R$ 100.000 pode dobrar de valor em poucos anos apenas por conta dos encargos. Regularizar cedo é sempre mais barato do que esperar.

Como Regularizar Dívidas do CNPJ

O caminho para regularização depende do tipo, do estágio e do valor da dívida. Em todos os casos, o primeiro passo é levantar o diagnóstico completo — saber exatamente o que se deve, para quem e em qual estágio está a cobrança.

Débitos com a Receita Federal (fase administrativa)

Para débitos ainda na fase de cobrança interna da Receita (antes da inscrição em dívida ativa), acesse o e-CAC e use a opção "Parcelamentos". É possível parcelar em até 60 meses para débitos do Simples Nacional e até 120 meses para outros débitos em condições normais. O pedido de parcelamento suspende as restrições e permite a emissão de CPEN. Para débitos de valores menores, o pagamento à vista com a geração de DARF pelo e-CAC é o caminho mais simples.

Dívida Ativa da União (PGFN)

Para dívidas inscritas na PGFN, acesse o portal REGULARIZE em regularize.pgfn.gov.br. O portal oferece diversas modalidades de transação tributária — negociação de condições especiais baseada na capacidade de pagamento da empresa. É possível obter descontos em multas, encargos e juros, especialmente para dívidas antigas e de difícil recuperação. O parcelamento padrão pode chegar a 60 meses, com condições específicas dependendo do perfil do devedor.

Restrições no Serasa ou SPC

Para limpar restrições financeiras privadas, o caminho é negociar diretamente com o credor que gerou a restrição. O credor tem a obrigação legal de solicitar a baixa do registro em até 5 dias úteis após o pagamento ou formalização do acordo. O portal Serasa eCred oferece negociação direta com credores parceiros com condições diferenciadas para quitação. Após a regularização, o score de crédito melhora progressivamente ao longo dos meses seguintes.

REFIS e Parcelamento de Dívidas Tributárias

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um conjunto de programas governamentais que periodicamente oferecem condições especiais para regularização de débitos tributários. Ao longo dos anos, o governo federal criou diversas versões com diferentes nomes (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, PERT) — todas com o objetivo de ampliar a arrecadação e permitir que empresas inadimplentes se regularizem com menos impacto financeiro.

As condições típicas de programas REFIS incluem: desconto de até 100% em multas e encargos de mora (dependendo do número de parcelas), entrada reduzida ou zero, parcelamento em até 120 meses ou mais, e possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal (para empresas tributadas pelo Lucro Real) para amortizar parte da dívida. As condições variam a cada programa.

O parcelamento convencional, fora de programas especiais, também existe e está sempre disponível. Para débitos federais, o parcelamento ordinário pode ser de até 60 meses para empresas do Simples Nacional e até 60 meses para outros débitos em situações padrão. Acesse o e-CAC para solicitar parcelamento a qualquer momento, sem precisar esperar por um programa especial.

Antes de aderir a qualquer programa de parcelamento, é fundamental fazer uma simulação completa do fluxo de caixa da empresa. Aderir a um parcelamento e depois não conseguir manter as parcelas em dia pode resultar na exclusão do programa — e a dívida volta ao valor integral com todos os encargos. Um contador ou advogado tributarista pode ajudar a avaliar qual é a melhor estratégia para o perfil específico da empresa.

Perguntas Frequentes

As principais fontes gratuitas são: e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br) para débitos tributários federais — exige login com certificado digital ou conta gov.br; portal PGFN em pgfn.gov.br para dívida ativa da União — consulta pública sem login; e Serasa.com.br para informações básicas sobre restrições financeiras — plano gratuito disponível. Para detalhes completos do Serasa e SPC, há custos para consultas avulsas aprofundadas.
Dívida ativa da União é o conjunto de débitos tributários federais não pagos que foram inscritos na PGFN após esgotadas as tentativas de cobrança administrativa pela Receita Federal. É o estágio mais grave da inadimplência tributária e pode resultar em execução fiscal, com bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e, em casos de dissolução irregular, responsabilização pessoal dos sócios.
Sim, desde que o CNPJ esteja com situação cadastral ativa. Estar negativado no Serasa ou SPC não impede a emissão de notas fiscais nem a realização de vendas. Porém, compradores que fazem due diligence podem recusar a parceria, e em licitações públicas a regularidade fiscal é obrigatória. A negativação afeta principalmente o acesso a crédito e a participação no mercado público.
Para remover restrições do Serasa, é necessário pagar ou formalizar um acordo com o credor que gerou a negativação. Após o pagamento, o credor tem até 5 dias úteis para solicitar a baixa ao Serasa. Também é possível negociar pelo portal Serasa eCred, que oferece condições especiais para quitação com alguns credores. Débitos que não são pagos saem automaticamente do Serasa após 5 anos, mas o histórico negativo afeta o score mesmo antes disso.
Débito tributário é um imposto não pago ainda em fase de cobrança interna pela Receita Federal — a empresa pode parcelar, pagar ou recorrer administrativamente. Dívida ativa é quando esse débito, após o esgotamento das vias administrativas, foi inscrito na Certidão de Dívida Ativa e transferido para a PGFN para cobrança judicial. A dívida ativa é mais grave e pode resultar em execução fiscal imediata.
O score de crédito empresarial pode ser consultado no Serasa Experian em serasa.com.br e no SPC Brasil em spcbrasil.org.br. O Serasa Score para empresas indica de 0 a 1.000 a probabilidade de inadimplência nos próximos 12 meses. Quanto mais alto, melhor. Para consultar seu próprio score ou o de clientes/fornecedores, é necessário um plano pago ou consulta avulsa em cada uma dessas plataformas.
Após o pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, a PGFN tem prazo para dar baixa na Certidão de Dívida Ativa. Na prática, o sistema é atualizado em alguns dias úteis. A Certidão Negativa de Débitos pode ser emitida logo após a atualização do sistema. Em casos de parcelamento, a baixa ocorre apenas após o pagamento da última parcela — durante o parcelamento, a empresa recebe a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).
A CND Conjunta (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) é emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN. Comprova que a empresa não tem débitos nem com a Receita nem com a PGFN. É o documento mais completo de regularidade fiscal federal e o exigido na grande maioria das licitações, contratos públicos e operações de crédito. Pode ser emitida pelo e-CAC, tem validade de 180 dias e é totalmente gratuita.
Sim. Uma empresa com dívidas parceladas e parcelamento em dia consegue emitir a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), que para fins de licitações e contratos públicos tem o mesmo valor que a CND. O parcelamento precisa estar ativo, com todas as parcelas em dia, para que a CPEN seja emitida. A exclusão do parcelamento por inadimplência torna a empresa irregular novamente.

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