- O que é a Certidão Negativa de Débitos
- Base Legal — Lei 10.522/2002
- Tipos de certidão: CND, CPEN e CPEND
- CND Trabalhista, Estadual e Municipal
- Quando a CND é exigida
- Como emitir gratuitamente
- O que é a PGFN e o SIEF
- O que fazer quando não consegue emitir
- Validade e expedição eletrônica
- Consequências de não ter CND
- Prova de Regularidade Fiscal
- CND para baixa de empresa
- Perguntas frequentes
O que é a Certidão Negativa de Débitos
A Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) é o documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil que atesta que determinado CPF ou CNPJ não possui débitos tributários vencidos junto ao governo federal. O nome completo do documento deixa claro seu escopo: cobre tanto os créditos tributários federais administrados pela Receita quanto a Dívida Ativa da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É importante entender o que a CND certifica: ela não afirma que a empresa nunca teve dívidas, nem que pagou todos os impostos corretamente em toda sua história. Ela confirma que, na data da emissão, não há débitos vencidos, exigíveis e não suspensos registrados nos sistemas da Receita Federal e da PGFN. Essa distinção é fundamental para interpretar corretamente o documento.
A CND é um documento público — qualquer pessoa pode solicitar a certidão de qualquer CNPJ ou CPF sem necessidade de autorização do titular. Isso permite que fornecedores, parceiros, bancos e contratantes verifiquem a regularidade fiscal de quem querem contratar antes de celebrar qualquer negócio. Use nossa ferramenta para verificar a situação cadastral do CNPJ antes de solicitar a certidão:
Base Legal — Lei 10.522/2002 e Regulamentação
A Certidão Negativa de Débitos tem sua base legal na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, que instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) e regulamentou a emissão de certidões relativas a débitos tributários federais. O artigo 62 da Lei 9.430/1996 também disciplina a regularidade fiscal como requisito para participação em licitações.
A emissão de certidões foi posteriormente regulamentada por diversas portarias da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 unificou a certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, criando a certidão unificada que conhecemos hoje — um único documento que abrange tanto a situação perante a Receita Federal quanto perante a PGFN.
Para a Dívida Ativa da União especificamente, o Decreto-Lei 1.569/1977 e a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) também são relevantes, pois definem como débitos passam da Receita Federal para inscrição na Dívida Ativa e como a PGFN executa esses créditos. Compreender esse fluxo ajuda a entender por que alguns débitos aparecem em um sistema e não em outro.
Tipos de Certidão: CND, CPEN e CPEND
Existem três situações possíveis quando uma empresa tenta emitir sua certidão de débitos federais. Cada uma gera um tipo diferente de documento, com implicações práticas distintas para o dia a dia da empresa.
CND — Certidão Negativa de Débitos
Emitida quando a empresa não possui absolutamente nenhum débito vencido, exigível e não suspenso. É o "atestado de boa saúde fiscal" mais completo que existe. Para obtê-la, a empresa precisa estar completamente regular: sem débitos vencidos, sem parcelamentos ativos com parcelas em atraso, CNPJ ativo e todas as declarações obrigatórias entregues dentro dos prazos. Ela comprova regularidade fiscal plena na data de emissão.
Empresas que mantêm a CND constantemente renovável desfrutam das melhores condições de crédito, participam de todas as licitações sem restrições e passam com facilidade em processos de due diligence de investidores e parceiros. A CND é também um sinal de gestão fiscal competente que agrega valor à reputação empresarial.
CPEN — Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Emitida quando a empresa possui débitos, mas eles estão suspensos por alguma razão legal: parcelamento em dia, recurso administrativo em andamento, medida judicial com efeito suspensivo, moratória concedida ou outra forma de suspensão prevista em lei. Tem os mesmos efeitos práticos da CND para a maioria das finalidades, pois demonstra que os débitos estão sendo adequadamente tratados conforme a legislação.
A CPEN é muito importante porque permite que empresas em processo de regularização fiscal continuem participando de licitações e obtendo financiamentos enquanto resolvem sua situação. O artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece expressamente que a certidão positiva com efeito de negativa tem os mesmos efeitos que a certidão negativa quando os débitos estão regularmente suspensos.
Em termos práticos, a CPEN é aceita na maioria dos processos públicos e privados que exigem CND — editais de licitação, contratos com entidades públicas, financiamentos bancários com recursos do governo. É recomendável verificar o edital ou contrato específico para confirmar a aceitação, já que alguns poucos exigem CND stricto sensu.
CPEND — Certidão Positiva de Débitos
Emitida quando existem débitos vencidos, exigíveis e não suspensos. Não tem efeitos de negativa e não é aceita como comprovação de regularidade fiscal. Sua obtenção indica que a empresa precisa regularizar sua situação antes de participar de processos que exigem regularidade. A certidão positiva não é um problema em si — ela apenas reflete a realidade da situação fiscal e serve como ponto de partida para o processo de regularização.
| Tipo | Quando é emitida | Aceita em licitações? | Tem efeito de negativa? |
|---|---|---|---|
| CND | Sem débitos vencidos | Sim | Sim (é negativa) |
| CPEN | Débitos suspensos (parcelamento, recurso) | Sim (art. 206 CTN) | Sim |
| CPEND | Com débitos vencidos e exigíveis | Não | Não |
CND Trabalhista, Estadual e Municipal
Além da CND federal (Receita + PGFN), existem outras certidões de regularidade que são frequentemente exigidas em conjunto, especialmente em processos de licitação pública. Cada uma é emitida por um órgão diferente e cobre tributos distintos.
CND Trabalhista — CNDT
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo portal tst.jus.br e comprova que a empresa não possui débitos trabalhistas reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado ou em fase de execução. Foi criada pela Lei 12.440/2011 e é obrigatória em licitações públicas desde então. É gratuita e válida por 180 dias.
A CNDT cobre apenas débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente — ações trabalhistas em andamento não impedem a emissão. Apenas condenações definitivas não pagas geram impedimento. É importante não confundir a CNDT com a regularidade perante o FGTS, que é verificada separadamente pela Caixa Econômica Federal.
CND de FGTS
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é emitido pela Caixa Econômica Federal e comprova que a empresa está em dia com os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É obtido pelo portal do FGTS (fgts.caixa.gov.br) com certificado digital. Empresas com funcionários registrados que não recolhem o FGTS mensalmente têm bloqueada a emissão do CRF. Também tem validade de 30 dias.
CND Estadual — ICMS
Cada estado emite sua própria certidão de regularidade fiscal estadual, que cobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outros tributos estaduais. Ela é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. O processo e o portal variam: em São Paulo é pelo portal Sefaz-SP, no Rio de Janeiro pelo portal da SEFAZ-RJ, e assim por diante. Empresas com inscrição estadual cancelada ou em situação irregular na SEFAZ não conseguem emitir a certidão estadual.
CND Municipal — ISS e Tributos Municipais
A certidão municipal cobre o ISS (Imposto Sobre Serviços) e demais tributos de competência do município, como IPTU, taxas e contribuições de melhoria. É emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou Fazenda de cada prefeitura. Em grandes municípios, geralmente está disponível online pelo portal da prefeitura. Em municípios menores, pode ser necessário comparecer pessoalmente.
Para licitações federais completas, geralmente são exigidas as cinco certidões: CND federal (Receita + PGFN), CRF do FGTS, CNDT trabalhista, CND estadual e CND municipal. Sempre verifique o edital específico para confirmar quais são exigidas — editais bem elaborados listam exatamente quais certidões são necessárias e com que prazo de validade.
Quando a CND é Exigida
A Certidão Negativa de Débitos é obrigatória em diversas situações legais e contratuais no Brasil. Conhecer esses casos ajuda a se preparar com antecedência e evitar surpresas de último momento.
Licitações e Contratos Públicos
A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige que empresas participantes comprovem regularidade fiscal e trabalhista na fase de habilitação. A CND (ou CPEN) federal é documento obrigatório em qualquer licitação pública federal, e geralmente também nas estaduais e municipais por força de legislação local. O descumprimento resulta na inabilitação da empresa e impedimento de participação.
Além da fase de habilitação, a Lei 14.133/2021 estabelece que as certidões devem estar válidas durante toda a execução do contrato. Empresas que perdem a regularidade fiscal durante a execução de um contrato público podem ter o contrato rescindido e ficar impedidas de contratar com o poder público por determinado período.
Financiamentos com Recursos Públicos
Linhas de financiamento com recursos públicos — como as do BNDES, PRONAMPE, PRONAF, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Centro-Oeste (FCO) e Nordeste (FNE) — exigem CND como condição para concessão do crédito. Sem a certidão, o financiamento não é liberado, independentemente da análise de crédito ser favorável em outros aspectos.
Alguns bancos comerciais também exigem CND para linhas de crédito empresarial de maior valor, especialmente quando há garantias reais envolvidas ou quando a linha tem alguma vinculação com recursos públicos. Bancos de desenvolvimento como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são particularmente rigorosos nesse aspecto.
Transferência de Imóveis e Bens
Em algumas situações, a CND do CNPJ é exigida para transferência de imóveis de propriedade da empresa ou quando a empresa figura como interveniente em uma transação imobiliária. Cartórios de registro de imóveis podem solicitar a certidão para lavrar escrituras envolvendo pessoas jurídicas, especialmente em transferências de grande valor.
Concessão de Incentivos Fiscais e Benefícios Governamentais
Programas de incentivo fiscal, subvenções governamentais, isenções tributárias e benefícios do SEBRAE ou outras entidades de fomento geralmente exigem que a empresa solicitante apresente CND válida. A regularidade fiscal é um critério mínimo para participar de qualquer programa de apoio governamental a empresas.
Abertura de Capital e Operações de M&A
Processos de abertura de capital (IPO), fusões, aquisições e investimentos de fundos de venture capital incluem due diligence completa onde a situação fiscal é verificada. A ausência de CND ou a existência de débitos fiscais significativos pode comprometer ou inviabilizar essas operações, ou ao menos reduzir o valor de avaliação da empresa.
Como Emitir a CND Gratuitamente
Opção 1 — Emissão direta pelo site da Receita (sem login)
Acesse o portal consultacaf.receita.fazenda.gov.br diretamente. Informe o CNPJ (ou CPF) e resolva o captcha de segurança. Se a empresa estiver em situação regular e sem débitos, o sistema gera o PDF da CND imediatamente, sem necessidade de login ou autenticação. É a forma mais rápida para consultar a situação e emitir a certidão de qualquer CNPJ.
Opção 2 — Via e-CAC (com autenticação completa)
Acesse cav.receita.fazenda.gov.br e faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital A1/A3. No menu, navegue até "Certidões e Consultas" e selecione "Emitir Certidão de Situação Fiscal". Essa opção oferece informações mais detalhadas sobre o motivo de eventual impedimento e permite identificar exatamente quais débitos bloqueiam a emissão.
Selecione o tipo de certidão e confirme os dados
O sistema pode oferecer opções de escopo da certidão. Confirme os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço) e selecione o tipo desejado. Para a maioria das finalidades, a certidão unificada (Receita Federal + PGFN) é a mais adequada. Clique em "Emitir" e aguarde o processamento.
Salve o PDF e verifique o código de autenticação
O PDF gerado contém um código único de autenticação no rodapé do documento. Esse código pode ser verificado no site da Receita Federal para confirmar a autenticidade da certidão. Sempre que for apresentar a CND, oriente o destinatário a verificar o código — isso evita problemas com documentos adulterados ou falsificados. Guarde o arquivo PDF em local seguro.
O que é a PGFN e o SIEF
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela representação judicial da União em questões de dívida ativa e pela cobrança de créditos tributários não pagos que foram encaminhados pela Receita Federal. Quando um contribuinte não paga um débito fiscal e esgota os recursos administrativos, a Receita Federal inscreve o débito na Dívida Ativa da União, e a PGFN passa a ser responsável pela cobrança.
A inscrição na Dívida Ativa é um processo formal que dá ao governo título executivo extrajudicial — ou seja, a PGFN pode ajuizar execução fiscal diretamente, sem precisar provar a dívida em processo ordinário. Por isso, débitos inscritos na Dívida Ativa têm tratamento especial e precisam ser negociados diretamente com a PGFN pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), não pelo e-CAC da Receita Federal.
O SIEF (Sistema Integrado de Administração de Financiamentos) é uma das plataformas internas da Receita Federal usada para gestão de créditos tributários. Embora seja um sistema interno, contribuintes podem acompanhar processos específicos de lançamento e contencioso tributário pelo e-CAC, que se integra com o SIEF para exibir as informações relevantes ao contribuinte de forma organizada e acessível.
O que Fazer Quando Não Consegue Emitir a CND
Se ao tentar emitir a CND o sistema apresentar mensagem de débitos existentes, não entre em pânico. Existem caminhos claros para resolver a situação, e a maioria dos casos é solucionável.
Passo 1 — Identifique o débito no e-CAC
Acesse o e-CAC com autenticação completa (conta gov.br ou certificado digital) e navegue até "Situação Fiscal". O sistema exibirá exatamente quais débitos impedem a emissão: o tipo de tributo (IRPJ, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária etc.), o valor atualizado com multa e juros, o período de referência (mês/ano da apuração) e o número do processo administrativo, se houver. Anote todas essas informações — elas serão necessárias para regularização.
Verifique também se os débitos estão na Receita Federal ou inscritos na Dívida Ativa da PGFN. Os processos de regularização são diferentes para cada caso: Receita pelo e-CAC, PGFN pelo portal Regularize.
Passo 2 — Avalie as opções de regularização
Para débitos com a Receita Federal, as principais opções são: pagamento à vista com DARF gerado no e-CAC (inclui multa e juros calculados automaticamente); parcelamento convencional em até 60 meses pelo e-CAC; ou inclusão em programas especiais de parcelamento como o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) quando disponíveis. Para débitos inscritos na PGFN, acesse o portal Regularize para ver as opções de negociação disponíveis — frequentemente há condições mais favoráveis do que no parcelamento convencional.
Passo 3 — Formalize a regularização e emita a CPEN
Após o pagamento à vista, a CND geralmente fica disponível em até 2 dias úteis para processamento do sistema. Após a formalização de um parcelamento, a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) fica disponível imediatamente ou em até 24 horas, pois os débitos passam para a condição de suspensos. A CPEN tem o mesmo efeito prático da CND para a maioria das finalidades.
Passo 4 — Conteste débitos indevidos
Se ao verificar os débitos você identificar algum que já foi pago ou que não é legítimo, não pague novamente. Acesse o e-CAC e abra uma impugnação administrativa, anexando o comprovante de pagamento (DARF pago com código de autenticação) ou os documentos que comprovam a inexistência da dívida. O prazo para análise é de até 30 dias úteis, mas muitos casos são resolvidos mais rapidamente. Em casos de urgência (necessidade imediata de CND), é possível buscar medida judicial para suspensão do débito contestado.
Validade da Certidão e Expedição Eletrônica
A CND e a CPEN têm validade de 180 dias a partir da data de emissão, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta RFB/PGFN. Durante esse período, o documento comprova a regularidade fiscal na data em que foi gerado. Não existe prorrogação automática — ao final do prazo, é necessário emitir uma nova certidão.
A validade não significa que a situação fiscal não pode mudar durante esse período. Uma empresa que obteve a CND pode ter um novo débito lançado durante os 180 dias de validade. Por isso, em processos críticos (grandes contratos, fusões, financiamentos relevantes), muitas instituições solicitam certidões emitidas nos últimos 30 dias, mesmo que a validade formal seja maior. É uma prática prudente que protege todas as partes envolvidas.
A expedição eletrônica da CND é a forma padrão atual — não existe mais emissão física em papel pelos canais oficiais. O PDF gerado eletronicamente tem validade jurídica plena, equivalente ao documento físico, e pode ser apresentado em qualquer processo público ou privado. O código de autenticação impresso no documento permite verificação online da autenticidade em tempo real, tornando o documento praticamente impossível de falsificar de forma indetectável.
Guarde as certidões emitidas em formato digital por, no mínimo, 5 anos. Em processos administrativos ou judiciais, pode ser necessário comprovar que a empresa estava regular em uma data específica no passado, e a certidão emitida naquele período é o único documento que faz essa prova.
Consequências de Não Ter CND
Não manter a regularidade fiscal e, consequentemente, não conseguir emitir a CND tem consequências práticas severas que vão muito além da simples impossibilidade de participar de licitações.
Em termos comerciais, a falta de CND impede a participação em licitações públicas (o maior mercado comprador do Brasil, movimentando trilhões de reais por ano), bloqueia o acesso a financiamentos com recursos públicos e linhas de crédito especiais, dificulta a celebração de contratos com grandes empresas que exigem regularidade fiscal dos fornecedores como parte de sua política de compliance, e impede o recebimento de incentivos fiscais e subvenções governamentais.
Em termos financeiros, débitos fiscais acumulam multa de mora (20% sobre o valor do tributo em atraso) mais juros SELIC — que historicamente ficam entre 10% e 14% ao ano no Brasil. Um débito não regularizado rapidamente se torna significativamente maior que o valor original. Além disso, débitos inscritos na Dívida Ativa podem levar a penhora de contas bancárias, bloqueio de bens e restrições ao nome dos sócios.
Para manter a regularidade e ter a CND sempre disponível, estabeleça uma rotina de verificação mensal da situação fiscal no e-CAC, pague os impostos dentro do prazo, entregue todas as declarações obrigatórias nos prazos definidos pela Receita Federal, e monitore o histórico de restrições do CNPJ regularmente.
Prova de Regularidade Fiscal
O conceito de "prova de regularidade fiscal" vai além da simples CND. Em processos mais complexos — licitações de grande valor, investimentos externos, operações de crédito estruturado — a comprovação de regularidade pode incluir um conjunto mais amplo de documentos e informações.
Além da CND federal unificada, a prova de regularidade fiscal completa tipicamente inclui: CRF do FGTS válido (regularidade previdenciária), CNDT válida (regularidade trabalhista), CND estadual (ICMS e tributos estaduais), CND municipal (ISS e tributos municipais), e em alguns casos certidões de cartórios de protesto dos municípios onde a empresa atua. Cada um desses documentos tem prazo de validade diferente e é obtido por meio de processo específico.
Para empresas que precisam apresentar prova de regularidade com frequência, vale a pena criar um calendário de renovação das certidões — com alarmes para 30 dias antes do vencimento. Isso evita o problema comum de descobrir que a certidão venceu justamente no momento em que é mais urgente apresentá-la.
CND para Baixa de Empresa
A baixa de uma empresa — seja MEI, LTDA ou qualquer outro tipo — envolve um processo específico com a Receita Federal. Antigamente, a regularidade fiscal era exigida como pré-requisito para a baixa. Hoje, a legislação é mais flexível: a Lei Complementar 147/2014 e a Lei 14.195/2021 permitiram a baixa do CNPJ mesmo com débitos pendentes, transferindo a responsabilidade pelos débitos para os sócios.
No entanto, a CND ainda é relevante no processo de baixa em diversas situações. Para encerrar o cadastro na Receita Federal sem deixar débitos para os sócios, a empresa deve estar regular. Para encerrar contas bancárias empresariais, muitos bancos exigem a baixa do CNPJ, que por sua vez pode requerer a regularização dos débitos. Para extinção de registros em cartórios e Juntas Comerciais, a regularidade fiscal é frequentemente verificada.
Se você está pensando em encerrar uma empresa, consulte um contador antes de iniciar o processo. A ordem correta dos passos — regularizar débitos, entregar declarações finais, baixar inscrições estaduais e municipais, e então baixar o CNPJ — faz toda a diferença para evitar complicações futuras. Veja também: Situação Cadastral do CNPJ para entender os status possíveis após a baixa.
Perguntas Frequentes sobre Certidão Negativa
Para um guia completo sobre dívidas e restrições no CNPJ, acesse nossa página principal: Dívidas no CNPJ.