MEI: Como Consultar e Gerenciar seu CNPJ de Microempreendedor
🧾 MEI

MEI: Como Consultar e Gerenciar seu CNPJ de Microempreendedor

Guia completo para MEIs — consulta de CNPJ, situação cadastral, obrigações, limites, DAS e dicas de gestão

MEI e CNPJ: O Microempreendedor Individual (MEI) recebe um CNPJ ao se formalizar pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), criado pela Lei Complementar 128/2008. Com o CNPJ do MEI, é possível emitir notas fiscais, abrir conta bancária PJ, contratar um funcionário e acessar linhas de crédito exclusivas para empresas. A manutenção do CNPJ MEI ativo exige o pagamento mensal do DAS (até o dia 20 de cada mês) e a entrega anual da DASN-SIMEI (até 31 de maio de cada ano). O MEI tem direito a cobertura previdenciária — aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O que é o MEI — Base Legal e Histórico

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada de empresa criada pela Lei Complementar 128/2008 — que alterou a Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional) — para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores brasileiros. Antes do MEI, estima-se que mais de 10 milhões de trabalhadores autônomos operavam na informalidade, sem CNPJ, sem proteção previdenciária e sem acesso a crédito empresarial.

Com mais de 15 milhões de CNPJs ativos em 2025, o MEI é o tipo de empresa mais popular do Brasil. O limite de faturamento foi ajustado ao longo dos anos: iniciou em R$ 36.000/ano em 2009, passou para R$ 60.000/ano em 2012, e atingiu R$ 81.000/ano em 2018, onde permanece. Periodicamente surgem discussões sobre novas atualizações desse limite, considerando a inflação acumulada.

O MEI é regido pelo Simples Nacional — o sistema tributário diferenciado para micro e pequenas empresas criado pela Lei Complementar 123/2006. Dentro do Simples Nacional, os MEIs têm um sub-regime chamado SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) — que substitui todos os tributos federais por um valor fixo mensal, independentemente do faturamento mensal (dentro do limite anual). Isso é o que torna o MEI tão atraente: previsibilidade e simplicidade fiscal total.

Quem Pode Ser MEI

Para se formalizar como MEI, a pessoa física precisa atender a todos os critérios estabelecidos pela legislação. A verificação desses critérios é feita automaticamente pelo sistema do Portal do Empreendedor durante o processo de abertura.

CritérioExigência
FaturamentoAté R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês em média)
Idade mínima18 anos completos
CPFRegular na Receita Federal
SóciosNão pode ter sócios — é individual
Participação em outras empresasNão pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
AtividadeDeve estar na lista de CNAEs permitidos para MEI
Servidor públicoAlguns cargos têm restrições legais — verificar caso a caso
AposentadoPode abrir MEI (mas perderá o benefício previdenciário do MEI, pois já tem aposentadoria)

Uma dúvida frequente: aposentados podem ser MEI? Sim — a legislação não proíbe. Porém, o MEI paga o INSS para ter acesso a benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez). Quem já é aposentado geralmente não tem necessidade desses benefícios adicionais, mas o pagamento do DAS (que inclui a contribuição ao INSS) ainda é obrigatório para manter o CNPJ ativo.

Benefícios do MEI

A formalização como MEI traz um conjunto de benefícios concretos que transformam a vida financeira e social do empreendedor. Esses benefícios vão muito além da simples obtenção de um CNPJ.

CNPJ e operação formal

Com o CNPJ do MEI, o empreendedor pode emitir notas fiscais (exigência de muitos clientes corporativos e órgãos públicos), abrir conta bancária PJ (que facilita a separação de finanças e o acesso a produtos bancários para empresa), contratar com o poder público (licitações, dispensas de licitação para microempresas), e apresentar-se formalmente no mercado como empresa — o que aumenta a credibilidade perante clientes e fornecedores.

Cobertura previdenciária

O MEI contribui para a Previdência Social (INSS) como parte do DAS mensal. Isso garante acesso a: aposentadoria por idade (após 15 anos de contribuição mínima para homens, ou 15 anos para mulheres), aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente para o trabalho), auxílio-doença (se ficar incapacitado por mais de 15 dias), salário-maternidade (para MEI mulher que der à luz ou adotar), pensão por morte (para dependentes do MEI falecido), e auxílio-reclusão (para dependentes de MEI preso). Esses benefícios são equivalentes a um salário mínimo.

Acesso a crédito empresarial

MEIs têm acesso a linhas de crédito específicas: CrediMEI do Banco do Brasil, PRONAMPE (quando aberto para MEI), linhas de microcrédito do SEBRAE e parceiros, e financiamentos de equipamentos. Com o CNPJ ativo e regular, o MEI também pode solicitar cartão de crédito empresarial em bancos digitais, o que facilita a gestão do capital de giro e contribui para construção de histórico de crédito.

Direito a contratar um funcionário

O MEI pode contratar até um (1) empregado com salário mínimo nacional ou piso da categoria profissional. O MEI empregador tem obrigações trabalhistas reduzidas: contribuição patronal ao INSS de 3% sobre o salário (contra os 20% das empresas normais) e 8% de FGTS. Deve registrar o empregado na CTPS (carteira de trabalho), fazer o registro no eSocial, e cumprir todas as obrigações trabalhistas padrão (férias, 13º salário, aviso prévio etc.).

Como Consultar o CNPJ do MEI

O CNPJ do MEI pode ser consultado de diversas formas, cada uma com um nível diferente de detalhe sobre a situação do CNPJ.

Via nossa ferramenta (dados da Receita Federal)

Nossa ferramenta mostra: situação cadastral atual (Ativa, Inapta, Baixada), razão social, data de abertura, endereço, atividade (CNAE), e dados do titular no QSA. É a consulta mais rápida para verificar se um CNPJ de MEI está ativo.

Via Portal do Empreendedor

Acesse gov.br/mei e faça login com sua conta gov.br. O painel do MEI exibe o conjunto mais completo de informações para o próprio microempreendedor: situação cadastral detalhada, histórico de pagamentos do DAS (quais meses foram pagos e quais estão em atraso), declarações entregues e pendentes, dados para emissão de boleto DAS, e acesso ao CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) para reimprimir. É o portal oficial de gestão do MEI.

Via site da Receita Federal

Acesse receita.economia.gov.br, clique em "Consulta CNPJ" e informe o número do CNPJ do MEI. O resultado mostra a situação cadastral, atividade registrada, endereço e o QSA com o nome do titular. Essa consulta é pública — qualquer pessoa pode verificar a situação do CNPJ de qualquer MEI sem precisar de senha ou autorização.

Limites e Restrições do MEI

O MEI é uma categoria com benefícios claros, mas também com limitações importantes que todo microempreendedor precisa conhecer antes de abrir e durante toda a operação.

Limite/RestriçãoDetalhe e implicação
Faturamento máximoR$ 81.000/ano. Exceder significa desenquadramento do regime MEI
Número máximo de funcionários1 (um), com salário mínimo ou piso da categoria
SóciosVedado ter sócios — MEI é sempre individual
Participação societária em outras empresasMEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
Importação e exportação diretaVedado para MEI — não pode importar ou exportar mercadorias diretamente
Atividades regulamentadasProfissões regulamentadas por conselhos (médico, advogado, engenheiro) não são permitidas como MEI
Atividades financeirasServiços bancários, seguros e financiamentos são vedados ao MEI

Atividades Não Permitidas para MEI

Nem toda atividade econômica pode ser exercida na categoria MEI. A lista de atividades permitidas é definida pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e atualizada periodicamente. As principais categorias de atividades vedadas ao MEI são:

Profissões regulamentadas por conselhos federais: medicina, advocacia (OAB), engenharia e arquitetura (CREA/CAU), contabilidade (CRC), psicologia (CFP), fisioterapia (COFFITO), farmácia, veterinária, entre outras. Profissionais dessas áreas precisam de outro tipo de empresa (SLU, LTDA ou Sociedade Simples) para operar com CNPJ.

Atividades financeiras: bancos, financeiras, seguradoras, corretoras, administradoras de consórcios e outras atividades financeiras são vedadas ao MEI e ao Simples Nacional em geral.

Fabricação de produtos específicos: algumas atividades industriais de alto risco ou regulamentadas (armas, explosivos, agrotóxicos) não são permitidas. A lista completa de CNAEs permitidos para MEI está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, atualizado periodicamente — consulte sempre a versão mais recente no portal do Simples Nacional antes de abrir.

Obrigações do MEI

A simplicidade do MEI não significa ausência de obrigações. Para manter o CNPJ ativo e evitar problemas fiscais e previdenciários, o MEI precisa cumprir um conjunto de obrigações regulares.

Obrigações mensais

A principal obrigação mensal é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) até o dia 20 de cada mês. Além disso, o MEI deve manter um relatório mensal de receitas — um registro simples (pode ser uma planilha ou caderno) das notas fiscais emitidas e das receitas recebidas no mês. Esse relatório não é enviado para nenhum órgão — serve apenas para controle interno e para facilitar a declaração anual.

Obrigações anuais

Uma vez por ano, até o dia 31 de maio, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) informando o faturamento do ano anterior. A entrega é gratuita, online, pelo Portal do Empreendedor, e obrigatória — mesmo que o faturamento tenha sido zero. A não entrega gera multa por omissão e pode levar ao desenquadramento do MEI.

Obrigações trabalhistas (se tiver funcionário)

MEI com funcionário tem obrigações trabalhistas adicionais: registro do empregado no eSocial antes do início das atividades, recolhimento mensal do FGTS (8% do salário), contribuição patronal ao INSS (3% do salário), emissão do CAGED (quando há admissão ou demissão), e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas padrão (pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, entre outras).

O DAS — Valores e Como Pagar

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal do MEI. Em um único boleto, ele cobre três tributos simultaneamente: INSS (contribuição para a Previdência Social), ISS (Imposto Sobre Serviços, para MEIs prestadores de serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, para MEIs comerciantes ou industriais).

Valores do DAS em 2025 (base no salário mínimo de R$ 1.518):

O DAS pode ser pago de várias formas: boleto gerado no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou no aplicativo MEI da Receita Federal, pagamento por débito automático (configure no Portal do Empreendedor para não esquecer), pagamento via aplicativo do banco (informando o código de barras do boleto), ou em casas lotéricas e correspondentes bancários. O prazo de pagamento é sempre o dia 20 de cada mês — o boleto do mês seguinte fica disponível no início de cada mês.

DAS pago em atraso gera: multa de mora de 2% sobre o valor, acrescida de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), mais juros Selic acumulados. Além da multa financeira, o atraso recorrente coloca em risco a regularidade do CNPJ — 12 meses consecutivos sem pagamento resultam no desenquadramento automático do MEI.

DASN-SIMEI — Declaração Anual

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a obrigação fiscal mais importante do ano para o microempreendedor. Ela deve ser entregue gratuitamente até o dia 31 de maio de cada ano, pelo Portal do Empreendedor ou pelo site do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br).

Na DASN-SIMEI, o MEI informa: o total de receita bruta auferida no ano anterior (separando receita de comércio, indústria e serviços, se aplicável) e se houve empregado no período. O sistema calcula automaticamente se o faturamento está dentro do limite e se há necessidade de recolhimento complementar (quando o MEI excedeu o limite em até 20%).

Consequências da não entrega da DASN-SIMEI: multa por omissão de R$ 50,00 (reduzida à metade se entregue antes de qualquer procedimento de ofício) e possível desenquadramento do MEI. Para regularizar declarações atrasadas, acesse o portal do Simples Nacional e entregue as DASN-SIMEI dos anos em atraso — a multa por atraso é relativamente pequena se entregue antes de qualquer autuação fiscal.

Emissão de Nota Fiscal pelo MEI

O MEI pode emitir nota fiscal — e em algumas situações é obrigatório fazê-lo, especialmente em transações com outras pessoas jurídicas. O tipo de NF varia conforme a atividade exercida:

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Para MEIs prestadores de serviço, a nota fiscal emitida é a NFS-e, gerenciada pelo sistema da prefeitura do município onde está registrado o MEI. O credenciamento é feito diretamente no portal da prefeitura — cada município tem seu sistema específico. Em municípios grandes (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte), o portal municipal de NFS-e é bem desenvolvido e tem app disponível. Em municípios menores, pode ser necessário comparecer presencialmente para obter o acesso.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e)

Para MEIs que comercializam mercadorias ou desenvolvem atividade industrial, o tipo de nota fiscal é a NF-e ou NFC-e, gerenciada pela SEFAZ estadual. O credenciamento é feito no portal da SEFAZ estadual, com uso de certificado digital A1 (para alguns estados) ou por login gov.br (para emissão gratuita via SEFAZ Virtual). A NFC-e é o modelo de cupom fiscal eletrônico para vendas diretas ao consumidor.

MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em vendas para pessoas físicas (consumidores finais) — exceto quando o consumidor exigir. Mas nas vendas e prestações de serviço para outras empresas (PJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória e o cliente geralmente exige para fins de contabilidade e crédito tributário.

O que Acontece se o MEI Exceder o Limite de Faturamento

O limite anual de faturamento do MEI é R$ 81.000/ano (proporcional para o ano de abertura). Ultrapassar esse limite tem consequências que variam conforme o grau do excesso:

Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200): O MEI é desenquadrado apenas no ano seguinte. No ano do excesso, paga o DAS normal mais uma alíquota complementar sobre o valor excedente. No ano seguinte, migra automaticamente para Microempresa (ME) com o CNPJ mantido — o desenquadramento é comunicado pela Receita Federal e o MEI precisa contratar um contador para adequar as obrigações à nova categoria.

Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$ 97.200): O MEI é desenquadrado retroativamente ao mês de janeiro do mesmo ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que os meses anteriores precisam ser reapurados como ME ou EPP, com alíquotas do Simples Nacional superiores — gerando diferença de imposto a pagar com multa e juros. É um cenário mais grave que requer ação imediata com um contador.

Para evitar surpresas, monitore mensalmente seu faturamento. Quando perceber que está se aproximando do limite anual, consulte um contador antes de ultrapassá-lo — há estratégias legais de planejamento para fazer a transição de categoria de forma organizada e minimizar o custo tributário.

Como Verificar se o MEI Está em Dia

A verificação da situação do MEI deve ser feita regularmente — idealmente, mensalmente. Existem dois aspectos a verificar: a situação cadastral (se o CNPJ está ativo) e a situação financeira/fiscal (se os DAS estão pagos e as declarações entregues).

Para a situação cadastral: use nossa ferramenta no início desta página. O resultado mostra imediatamente se o CNPJ está ativo, inapto ou em outra situação. Um MEI com DAS em atraso por mais de 12 meses tem o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal — e a situação inapta bloqueia a emissão de notas fiscais e outras operações.

Para a situação financeira e fiscal: acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) com sua conta gov.br e verifique o painel de pagamentos e declarações. O sistema mostra claramente quais meses do DAS estão pagos e quais estão em aberto, além do status da DASN-SIMEI de cada ano. Manter esse painel verificado mensalmente é a melhor forma de evitar problemas com o CNPJ do MEI.

MEI vs ME vs EPP — Diferenças

O sistema tributário brasileiro classifica as empresas por porte, e cada faixa tem características e obrigações diferentes. Entender essas diferenças é importante especialmente quando o MEI está próximo de crescer além do seu limite.

PorteFaturamento anualRegime tributárioContador obrigatórioPode ter sócios
MEIAté R$ 81.000SIMEI (valor fixo)NãoNão
MEAté R$ 360.000Simples NacionalSimSim
EPPAté R$ 4.800.000Simples NacionalSimSim
Médio/Grande porteAcima de R$ 4.800.000Lucro Presumido ou RealSimSim

ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são classificações de porte que se aplicam a empresas de qualquer natureza jurídica (LTDA, SLU, EI, SA) que se enquadrem nos limites de faturamento. Não são tipos jurídicos — são classificações tributárias. Uma LTDA com faturamento de R$ 200.000/ano é uma ME; com R$ 2.000.000/ano é uma EPP.

Como Fechar o MEI

Se você não está mais exercendo atividades como MEI, a melhor decisão é formalizar a baixa do CNPJ. Manter um MEI inativo sem pagar o DAS gera débitos que se acumulam com multa e juros — e podem eventualmente ser cobrados do CPF do empreendedor.

O processo de baixa do MEI é simples e gratuito: acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), faça login com sua conta gov.br, e solicite a "Baixa do MEI" no menu de serviços. O sistema pede confirmação e o CNPJ é baixado imediatamente — o processo leva menos de 5 minutos. Após a baixa, o CNPJ recebe a situação "Baixada" e não pode mais ser usado para emitir notas fiscais ou operar como empresa.

Antes de solicitar a baixa, certifique-se de: quitar todos os DAS em atraso (ou pelo menos ter ciência da dívida que permanecerá), entregar a DASN-SIMEI de todos os anos pendentes, encerrar quaisquer contratos formais da empresa (com clientes, fornecedores, plataformas), e comunicar clientes sobre o encerramento das atividades. A baixa do MEI não cancela dívidas passadas — débitos de DAS em atraso inscritos na Dívida Ativa continuam sendo cobráveis após a baixa.

MEI para Estrangeiros

Estrangeiros com residência permanente no Brasil podem ser MEI, desde que atendam a todos os critérios normais. O pré-requisito fundamental é ter CPF cadastrado na Receita Federal — estrangeiros com visto permanente ou de trabalho recebem o CPF no momento da concessão do visto pelo Ministério da Justiça/Polícia Federal.

Estrangeiros em situação regular, com CPF ativo e visto permanente ou visto de trabalho, podem acessar o Portal do Empreendedor e seguir o mesmo processo de abertura de qualquer brasileiro. A conta gov.br pode ser criada por estrangeiros com CPF — basta validar a identidade pelo processo disponível no portal.

Estrangeiros com visto temporário (turista, estudante, trabalho temporário) geralmente não conseguem abrir MEI, pois esses vistos têm restrições de atividade econômica. A regularidade migratória é um pré-requisito prático — o sistema da Receita verifica a situação do CPF, e CPFs de estrangeiros em situação irregular podem ter restrições que impedem o processo.

Perguntas Frequentes sobre MEI e CNPJ

Sim. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor recebe um CNPJ específico para sua empresa individual. O CNPJ do MEI é diferente do CPF — são documentos distintos com finalidades diferentes. O CNPJ permite emitir nota fiscal, abrir conta bancária PJ e acessar serviços e linhas de crédito exclusivos para empresas. O CPF do empreendedor e o CNPJ do MEI são, no entanto, vinculados — problemas em um podem afetar o outro.
Sim. O MEI pode ter até 1 (um) empregado com salário mínimo nacional ou piso da categoria profissional. O MEI empregador tem obrigações trabalhistas reduzidas: contribuição patronal ao INSS de apenas 3% do salário (contra 20% das empresas normais) e recolhimento de 8% de FGTS. O empregado deve ser registrado formalmente na CTPS e no eSocial antes do início das atividades.
Pague o DAS mensalmente até o dia 20; entregue a DASN-SIMEI anualmente até 31 de maio; mantenha o faturamento dentro do limite de R$ 81.000/ano; não se torne sócio ou titular de outras empresas; e mantenha o CPF regular na Receita Federal. Monitorar mensalmente a situação pelo Portal do Empreendedor é a melhor forma de garantir que o MEI permaneça ativo e regular.
Sim. O MEI pode cadastrar o CNPJ como chave PIX na conta bancária empresarial. Isso facilita o recebimento de pagamentos de clientes, a separação entre finanças pessoais e da empresa, e contribui para a construção de histórico bancário empresarial. A maioria dos bancos digitais (Nubank PJ, Inter PJ, Mercado Pago, PagBank) oferece conta MEI gratuita com chave PIX CNPJ e sem tarifa de manutenção.
Acesse gov.br/mei e emita os DAS em atraso (o sistema gera o boleto de cada mês com os acréscimos legais calculados automaticamente). Pague-os em ordem do mais antigo ao mais recente. Se a situação for muito complexa — muitos meses em atraso, DAS inscritos na Dívida Ativa da União — considere consultar um contador para verificar se é mais vantajoso regularizar e manter o MEI ou baixá-lo e abrir novamente.
O CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) é o documento oficial que comprova a formalização como MEI. É equivalente ao "cartão CNPJ" para o MEI — exibe o CNPJ, razão social, endereço, atividade e dados do titular. Pode ser emitido ou reemitido gratuitamente a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor. É o documento solicitado por bancos, clientes e parceiros para comprovar a existência formal do MEI.
Sim. Ter um emprego CLT não impede de ser MEI simultaneamente, desde que a atividade do MEI não seja incompatível com o emprego (sem cláusula de exclusividade no contrato de trabalho) e que o servidor público não tenha impedimento legal. O salário do emprego e o faturamento do MEI são tributados separadamente — o MEI paga o DAS normalmente; o emprego segue as regras normais da CLT.
O MEI que paga o DAS em dia tem direito a: aposentadoria por idade (com carência de 15 anos de contribuição mínima, chegando ao fator tempo/idade conforme a legislação vigente), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento, mediante atestado médico), salário-maternidade para MEI mulher, pensão por morte para dependentes, e auxílio-reclusão. Os benefícios correspondem ao valor de um salário mínimo, pois a contribuição do MEI é sobre o salário mínimo.
A migração de MEI para ME (Microempresa) é obrigatória quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000/ano. Também é necessária quando o MEI precisa de sócios, deseja exercer atividade vedada ao MEI, quer contratar mais de um funcionário, ou deseja separar o patrimônio pessoal do empresarial (o que exige SLU ou LTDA). A migração não é automática para a natureza jurídica — é necessário baixar o MEI e abrir uma nova empresa no tipo adequado, com auxílio de um contador.

Para um guia completo sobre o CNPJ, acesse nossa página principal: O que é CNPJ.




Consulte Qualquer CNPJ — Grátis e Sem Cadastro

Dados atualizados da Receita Federal em segundos. Situação cadastral, sócios, CNAE, endereço fiscal e muito mais.

Fazer Consulta CNPJ Grátis →